Hospitais e clínicas estão proibidos de exigir caução

Lei paulista proíbe hospitais de exigir caução

24 de junho de 2011, às 09h48min
Por Fernando Porfírio, Consultor Jurídico

Os hospitais e clínicas particulares de São Paulo estão proibidos de exigir caução ou qualquer outra garantia como condição para internar paciente. O Diário Oficial do Estado publicou a Lei 14.471/2011, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Geraldo Alckmin.

O projeto de lei foi de iniciativa do deputado estadual Fernando Capez (PSDB). Ele contou que foi vítima dessa exigência quando precisou se internar em um pronto socorro particular de São Paulo, para tratamento de uma queimadura grave.

De acordo com o deputado, a exigência prévia de caução para a internação de doentes em hospitais da rede pública ou privada caracteriza um abuso. Para Capez, a cobrança fere princípios básicos de cidadania e causa constrangimento, capaz de colocar em risco a saúde e a vida do paciente.

A exigência de caução é vedada pela Agência Nacional de Saúde e considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. A partir desta quinta-feira, o hospital que descumprir a lei terá que devolver ao paciente o valor em dobro e pagar multa entre R$ 17.450,00 e R$ 174.500,00 dependendo da gravidade da infração.

 

Extraído de Denuncio

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